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Seguros para Imóveis

Coberturas Básicas
  • Incêndio, Danos da Natureza, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves.
  • Danos Indiretos, causados por erros de projeto ou execução, além de defeitos de material ou de fabricação que comprometam a obra.
  • Sabotagens, Roubo, Furto Qualificado e Tumultos com prática de atos predatórios
  • Despesas de Desentulho para remoção de escombros do canteiro de obras, incluindo transporte e descarregamento.
  • Perdas e Danos Materiais de Equipamentos de Pequenos e Médios Porte, como furadeiras, lixadeiras e serras elétricas.
  • Perdas e Danos de Equipamentos de Escritório e Informática.
Coberturas Opcionais
  • Responsabilidade Civil Geral: reembolsa quantias relativas a reclamações por danos corporais e materiais causados involuntariamente a terceiros
  • Responsabilidade Civil Cruzada: equipara todos os empreiteiros, subempreiteiros, diretores, funcionários e assessores atuantes na obra, como segurados e terceiros entre si
  • Cobertura para Mobiliário e Eletrodomésticos: exclusiva para a construção de flats e hotéis
  • Cobertura para Manutenção: garante perdas e danos materiais causados pelos empreiteiros segurados aos bens cobertos, durante as operações realizadas para cumprir as obrigações contratuais de manutenção
  • Propriedades Circunvizinhas: cobre os prejuízos que o segurado venha a sofrer por perdas e danos materiais a outros bens de sua propriedade ou a bens de terceiros, sob sua guarda, existentes no canteiro de obras
  • Extensão de Cobertura: aplicada às coberturas de Responsabilidade Civil e Propriedades Circunvizinhas em caso de prejuízos decorrentes da execução das fundações de obras
Cobertura Básica - Imóveis Residenciais
  • Incêndio, Queda de Raio, Explosão: Cobre os danos causados ao imóvel por incêndio ou explosão de qualquer tipo, onde quer que eles tenham se originado, além de queda de raio dentro do terreno.
  • Pagamento do Aluguel do Imóvel: Cobre o pagamento do aluguel, despesas ordinárias de condomínio e parcelas mensais do imposto predial, caso o imóvel não possa ser ocupado devido a incêndio, explosão ou queda de raio dentro do terreno.
Coberturas Opcionais
  • Danos Elétricos: cobre os danos ao imóvel causados por variações anormais de tensão, curtos-circuitos e outros distúrbios elétricos, inclusive por queda de raio fora do local segurado.
  • Impacto de Veículos Terrestres e Quedas de Aeronaves: Cobre, por exemplo, a queda do muro do imóvel devido à colisão de um veículo.
  • Vendaval, Ciclone, Furacão, Tornado e Queda de Granizo: Cobre, entre outros prejuízos, o destelhamento do imóvel decorrente de vendavais.
Cobertura Básica - Imóveis Não Residenciais
  • Incêndio, Queda de Raio, Explosão: Cobre os danos causados ao imóvel por incêndio ou explosão de qualquer tipo, onde quer que eles tenham se originado, além de queda de raio dentro do terreno.
  • Fumaça: Cobre os danos ao imóvel causados por fumaça gerada por problemas de funcionamento em aparelhos regularizados ou até por incêndio ocorrido fora do terreno do imóvel
  • Danos Elétricos: cobre os danos ao imóvel causados por variações anormais de tensão, curtos-circuitos e outros distúrbios elétricos, inclusive por queda de raio fora do local segurado.
  • Impacto de Veículos Terrestres e Quedas de Aeronaves: Cobre, por exemplo, a queda do muro do imóvel devido à colisão de um veículo.
  • Vendaval, Ciclone, Furacão, Tornado e Queda de Granizo: Cobre, entre outros prejuízos, o destelhamento do imóvel decorrente de vendavais.
  • Tumulto: Cobre os danos materiais causados ao imóvel por tumulto, exceto quebra de vidros.
Não podem contratar o seguro: imóveis não residenciais que tenham como atividade o comércio ou a recuperação de tambores, fabricação de artefatos de madeira, marcenarias, madereiras, serrarias ou caixotarias, mercados públicos e postos de abastecimento. Ou ainda os que mantenham no local aparas de papel, armas e munições, colchões, estopa, explosivos, fogos de artifício, gases. produtos químicos, inflamáveis, plásticos, resíduos têxteis, sisal e vime. Bens cobertos Estão cobertos os danos causados à edificação (prédio ou residência), ficando excluídos quaisquer danos ao conteúdo do imóvel (mercadorias, máquinas, aparelhos eletroeletrônicos, móveis, etc.).
De acordo com o Código Civil, art. 1.346, os condomínios horizontais e verticais estão obrigados a contratar seguro que dê cobertura à danos causados na estrutura do prédio, decorrentes de incêndio, queda de raio ou explosão, ou ainda destruição total e/ou parcial. Estas coberturas devem abrager as áreas comuns, unidades autônomas e máquinas ou equipamentos do condomínio. Nas unidades autônomas, a cobertura é apenas para a construção em si, como exemplo, parede, piso, forro, esquadria, porta, janela, louças sanitárias, tubulações, pintura e acabamento.
Cobertura Básica 1- Incêndio 2- Explosão e fumaça Coberturas Opcionais - Vendaval e impacto de veículos: Danos materiais causados por vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo e aeronaves. - Danos Elétricos Danos a aparelhos e instalações elétricas ou eletrônicas causados por curto-circuito ou variação de tensão. - Quebra de vidros e anúncios luminosos Garante vidros, espelhos planos, mármores, anúncios e letreiros instalados nas áreas comuns do condomínio e instalação provisória ou vedações nas aberturas. - Subtração de bens do condomínio Prejuízo decorrentes de subtração de bens do condomínio, mediante ameaça ou violência contra funcionários ou arrombamento do local. - Incêndio, fumaça e explosão de conteúdo de apartamentos* Garante as perdas e danos ao conteúdo dos apartamentos, decorrentes de incêndio e explosão, onde quer que tenham se originado. - Responsabilidade Civil do Condomínio Danos corporais ou materiais de responsabilidade do condomínio, causados a condôminos ou visitantes. - Responsabilidade Civil do Síndico Danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros, decorrentes de falhas na gestão no exercício da função de síndico. - Responsabilidade Civil da Guarda de Veículos Dois tipos de coberturas que garantem os veículos nas dependências do condomínio. 1- Simples: incêndio subtração de veículos mediante ameaça ou violência contra o segurado 2- Ampla: além das garantias acima, garante danos causados ao veículo e colisão quando conduzido por funcionário habilitado do condomínio. - Vida e Acidentes Pessoais de Funcionários Em caso de invalidez ou falecimento de funcionário, garante a indenização, eliminando despesas extras para o condomínio, inclusive auxílio funeral no valor de até 2 salários que o funcionário recebia. - Alagamento Danos materiais provenientes de aguaceiro, tromba dágua ou chuva, enchentes de água provenientes de ruptura de encanamentos, entre outros. - Desmoronamento Danos materiais diretamente causados por desmoronamento total ou parcial do imóvel segurado. - Chuveiros Automáticos (Sprinklers) Derrames acidentais de água ou outra substância líquida contida em instalações de sprinklers. - Tumultos, Greves e Lockout Danos ao imóvel e seu conteúdo, causados por tumultos, greves ou lockout. - Subtração de Valores No interior do condomínio segurado, mediante ameaça direta ao síndico, subsíndico ou empregados, arrombamento do local ou em trajetos externos (por exemplo, do condomínio até o banco). - Portões Garante danos causados pelo impacto de portões sobre os veículos e inclusive danos aos portões.  
Riscos de Engenharia é um ramo de seguro desenvolvido para oferecer apólices do tipo "todos os riscos", para Obras Civis em Construção. Também oferece apólices do tipo "todos os riscos", para cobertura de Quebra de Máquinas e Equipamentos Eletrônicos, durante sua operação. Os seguros de Risco de Engenharia oferecem cobertura contra todos os riscos para os bens segurados, decorrentes de qualquer acidente que resulte em perdas e danos materiais a obras civis em construção, instalação e montagem de máquinas e equipamentos, quebra de máquinas em funcionamento e equipamentos eletrônicos. As modalidades de quebra de máquinas e equipamentos eletrônicos, podem ser contratadas, em alguns casos, como coberturas acessórias no Seguro Multirrisco. Obras Civis em Construção
  • Visa oferecer cobertura contra todo tipo de acidente de origem súbita e imprevista, que provoque danos e perdas materiais, para qualquer obra de engenharia civil, durante todo o período da obra e, opcionalmente, também durante o período de manutenção.
  • Pode ser contratado pelo principal empreiteiro ou pelo dono da construção, e em todos os casos todos os empreiteiros e subempreiteiros que participam da construção serão considerados segurados.
  • Além da própria obra civil e dos materiais armazenados no canteiro de obras, podem ser cobertos, adicionalmente, as máquinas e equipamentos utilizados para a execução dos trabalhos da obra.
  • São riscos excluídos os decorrentes de erro de projeto, guerra, tumultos e greves, danos mecânicos e elétricos internos de máquinas e equipamentos, furto simples e desaparecimento.
  • É um seguro proporcional, pode ser aplicado rateio, e a franquia (participação do segurado em caso de sinistro) é obrigatória.
Instalação e Montagem de Máquinas e Equipamentos
  • O seguro de Instalação e Montagem pode ser contratado tanto pelo fabricante ou fornecedor da máquina, equipamento ou fábrica completa a ser instalada e montada, como pela firma encarregada da montagem ou até pelo comprador.
  • Visa cobrir os danos e perdas que possam sofrer as máquinas e equipamentos, durante sua instalação e montagem, resultantes de qualquer acidente de origem súbita e imprevista.
  • São riscos excluídos os resultantes de erros de projeto, defeito de material, guerra, greve e tumultos, furto simples ou desaparecimento.
  • É um seguro proporcional, pode ser aplicado rateio, e a franquia (participação do segurado em caso de sinistro) é obrigatória.
Quebra de Máquinas
  • São passíveis deste seguro todos os tipos de máquinas, estacionárias ou móveis, utilizadas na indústria e no comércio, novas e usadas. Apenas estão excluídos todos os tipos de fornos, alguns tipos específicos de prensas, máquinas agrícolas e máquinas de mineração em subsolo.
  • O seguro visa cobrir todos os tipos de danos materiais causados por acidentes de natureza súbita e imprevisível, exceto por incêndio, queda de raio, explosão, roubo, e convulsões da natureza, que são cobertos por outros tipos de seguro, e danos cobertos pela garantia do fabricante.
  • É um seguro proporcional, pode ser aplicado rateio, e a franquia (participação do segurado em caso de sinistro) é obrigatória, exceto em casos de perda total.
Equipamentos Eletrônicos
  • Visa oferecer cobertura aos equipamentos eletrônicos em caso de perdas ou danos decorrentes de qualquer tipo de acidente (inclusive falha humana de funcionários).
  • São seguráveis nesta modalidade os equipamentos de informática e telecomunicações, equipamentos médicos, equipamentos de precisão, e outros análogos.
  • As únicas exclusões nesta modalidade referem-se a guerras, tumultos e greves, roubo, furto qualificado e furto simples, danos de responsabilidade do fabricante ou fornecedor, e dolo por parte do segurado, seus diretores e representantes.
  • Porém podem ser contratadas coberturas adicionais para roubo e furto qualificado, e tumultos e greves, além de cobertura para despesas extraordinárias decorrentes de sinistro coberto.
  • É um seguro proporcional, pode ser aplicado rateio, e a franquia (participação do segurado em caso de sinistro) é obrigatória, exceto em casos de perda total.
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